DECRETO Nº 17.442, DE 27 DE dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Canuto Pereira a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Canuto Pereira a pesquisar mica e associados no lugar denominado Água-Limpa, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e noventa e sete ares (48,97 ha), delimitada por m losango, de setecentos metros (700 m), de lado, que tem um vértice a trezentos metros (300 m), no rumo magnético cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW) da confluência dos córregos Arminto Gomes e Água-Limpa; os lados que divergem no vértice considerado, têm os rumos magnéticos: sessenta graus sudoeste (60º SW) e trinta e dois graus noroeste (32º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GEtúlio vargas
Apolonio Salles