DECRETO Nº 17.443, DE 27 DE dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José dos Santos Manso, a pesquisar feldspato e associados no município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José dos Santos Manso, a pesquisar feldspato e associados, no lugar denominado Fazendinha, no distrito de Sete Pontes, município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de oitocentos metros (800 m), no rumo magnético vinte graus noroeste (20º NW), do meio da fachada norte (N) do prédio da propriedade do Cel. Alfredo de Matos Vanich; os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), sessenta graus noroeste (60º NW); quatrocentos metros (400 m), trinta graus sudoeste (30º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GEtúlio vargas
Apolonio Salles