Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.446 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1926
Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Estado de São Paulo, durante o dia 10 de outubro proximo vindouro, afim de se realizar a eleição para um senador estadual
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de São Paulo, durante o dia 10 de outubro proximo vindouro, para que nesse dia sejam realizadas ali as eleições para senador estadual.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.