DECRETO Nº 17.446, DE 28 DE DEZEmbro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Aguiar a pesquisar quartsito no município de São Luiz do Paraitinga, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Aguiar a pesquisar quartisito numa área de cinco hectares e sessenta ares (5,60 ha), situados no lugar denominado Bairro-de-Rodrigo-Soares, distrito e município de São Luiz-do-Paraitinga, no Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e trinta metros (130 m), rumo setenta e dois graus sudeste (72° SE) magnético, da cachoeira dos Bastos existente no ribeirão Indaiá e os lados, que partem dêsse vértice, com duzentos e oitenta metros (280 m), rumo trinta e nove graus trinta minutos sudeste (39° 30’ SE) magnéticos, duzentos metros (200 m), rumo cinqüenta graus trinta minutos sudoeste (50° 30’ SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles