Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.447 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1926
Suspende o estado de sitio em todo o territorio do municipio de S. Carlos do Pinhal, no Estado de S. Paulo, durante o dia tres de outubro proximo vindouro, para eleições de vereadores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do municipio de S. Carlos do Pinhal, no Estado de S. Paulo, durante o dia tres de outubro proximo vindouro, para que se realizem as eleições de vereadores á Camara Municipal.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior