DECRETO N

 

DECRETO N. 17.448 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:276$400, para occorrer ao pagamento dos vencimentos a que, em 1925, fizeram jús varios funccionarios da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 5.018, de 25 de agosto de 1926, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de onze contos duzentos e setenta e seis mil e quatrocentos réis (11:276$400) para occorrer ao pagamento dos vencimentos a que, em 1925, fizeram jús os seguintes funccionarios da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica:

Alfredo da Silva Nogueira, interprete do Hospital Paula Candido, quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$); foguista Americo Pinto, dous contos oitocentos mil réis (2:800$); foguista Joaquim José Vieira, um conto duzentos e oitenta e oito mil réis (1:288$$); foguista José Raymundo da Rosa, dous contos cento e sessenta mil réis (2:160$); marinheiro Laurindo José da Silva, cento e quarenta e oito mil e quatrocentos réis (148$400).

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior