DECRETO Nº 17.448, DE 28 DE dezembro de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Amadeu Gomes de Barros Leal e Nestor Barbosa Leite a pesquisar caulim e associados no município de Quixadá, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Amadeu Gomes de Barros Leal e Nestor Barbosa Leite a pesquisar caulim e associados numa área de trinta e sete hectares, oitenta e dois ares e vinte e cinco centiares (37,8225 ha), situada no lugar denominado Pendência, distrito de Floriano Peixoto, no município de Quixadá, no Estado do Ceará, delimitada por um quadrado de seiscentos e quinze metros (615 m), de lado, tendo um vértice a setecentos e quarenta e dois metros e sessenta centímetros (742,60 m), rumo trinta e seis graus quinze minutos sudoeste (36° 15’ SW) magnético, da estação de Floriano Peixoto da Estrada de Ferro Baturité e os lados que partem dêsse vértice com rumos seis graus sudeste (6° SE) magnético e oitenta e quatro graus sudoeste (84° SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles