DECRETO Nº 17.449, DE 28 DE dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Machado Freire a pesquisar diamante, no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Machado Freire a pesquisar diamante numa área de quinhentos hectares (500 há), situada no lugar denominado Brumadinho distrito de Guinda, município de Diamantina no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (85° 30’ SW), da confluência do ribeirão de Guinda no rio das Pedras de Sopa e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil seiscentos e vinte metros (1.620 m), dezesseis graus sudeste (16° SE); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), trinta e seis graus sudoeste (36° SW); mil duzentos metros (1.200 m), setenta e oito graus noroeste (78° NW); quinhentos metros (500 m), cinqüenta e dois graus noroeste (52° NW); mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850 m), seis graus nordeste (6° NE); cento e cinqüenta metros (150 m), sessenta e seis graus nordeste (66° NE); mil metros (1.000 m) cinqüenta e cinco graus nordeste (55° NE); oitocentos e sessenta metros (860 m), sessenta e dois graus sudeste (62° SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4°Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles