DECRETO Nº 17.451, DE 28 DE dezembro DE 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Alídia de Campos Jardim a pesquisar pedras coradas no município de Conceição, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alídia de Campos Jardim a pesquisar pedras coradas no lugar denominado Posses, no distrito de Brejaúba, no município de Conceição, no Estado de Minas Gerais, uma área de dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de sessenta e quatro metros (64 m), no rumo magnético sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º 30’ SW) da confluência dos córregos das Posses e Pequenos; os lados que partem dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), quatrocentos metros (400 m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrátrio.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles