DECRETO N. 17.452 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1926
Approva o projecto e orçamento, na importancia de francos belgas 90.059,00 e 48:552$158, papel, para a construcção da ponte sobre o rio Itapicurú-mirim, para accesão dos passageiros e mercadorias da cidade de Jacobina á estação da linha ferrea arrendada á Companhia Ferroviaria E’ste Brasileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BrasiI, tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officios ns. 561/S e 637/S, de 7 de agosto e 15 do setembro do corrente anno, o de accôrdo com o disposto no § 1º da clausula XIX do contracto celebrado com a Companhia Ferroviaria E’ste Brasileiro, ex-vi do decreto numero 14.068, de 19 de fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de noventa mil e cincoenta e nove francos belgas (francos belgas 90.059,00) e quarenta e oito contos quinhentos e cincoenta e dous mil cento e cincoenta e oito réis (48:552$158), para construcção da ponte sobre o rio Itapicurú-mirim, para accesso dos passageiros e mercadorias da cidade de Jacobina á estação da linha ferrea arrendada á Companhia Ferroviaria E’ste Brasileiro.
§ 1º Para construcção dessa ponte fixa fixada o prazo de nove (9) mezes, a contar da data em que a companhia fôr notificada da approvação do projecto e pagamento que com este baixam.
§ 2º As despezas que, até o maximo do orçamento ora approvado, forem effectuados com a execução dessa obra, serão divididas em duas partes iguaes, sendo uma levada á conta do capital da companhia e a outra á conta de – obras novas e melhoramentos – de accôrdo com o disposto na lettra b, da clausula XX.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.