DECRETO Nº 17.452, DE 28 DE dezembro DE 1944.
Autoriza a Cia. Geral de Minas S.A. a pesquisar minérios de ouro, zircônio e associados no município de Parreira, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado a Cia. Geral de Minas S.A. a pesquisar minérios de ouro, zircônio e associados, em duas diferentes áreas, perfazendo um total de duzentos e oitenta e sete hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares (287.4275 ha) situadas nos lugares denominados Poçinhos do Rio Verde, Rio Verde e Situação Soberbo, no distrito e município de Parreiras do Estado de Minas Gerais e assim definidas: a primeira (1ª), com cento e cinqüenta e oito hectares, sessenta e nove ares e setenta e cinco centiares (158.6975 ha), é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no centro da ponte de cimento armado sôbre o rio Verde na rodovia Poçinhos do Rio Verde – Parreiras e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330 m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW), seiscentos metros (600 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW), cem metros(100 m), quarenta e seis graus nordeste (46° NE); duzentos e noventa metros (290 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); cem metros (100 m), quinze graus sudoeste (15º SW); quinhentos metros (500 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); cento e sessenta metros (160 m), leste (L); trezentos e cinqüenta metros (350 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); cento e sessenta metros (160 m), sete graus sudeste (7º SE); duzentos e oitenta metros (280 m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW); duzentos metros (200 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); : trezentos metros (300 m), oeste (W), cento e vinte metros (120 m), oito graus nordeste (8º NE); cento e setenta metros (170 m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE), cinqüenta metros (50 m), dezessete graus noroeste (17º NW); cento e sessenta metros (160 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); duzentos e quarenta metros (240 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); mil e cinqüenta metros (1.050 m), trinta graus sudoeste (30º SW); duzentos e setenta metros (270 m), oitenta graus noroeste (80º NW); cento e oitenta metros (180 m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); oitocentos e sessenta metros (860 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), dezoito graus sudoeste (18º SW); trezentos metros (300 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); novecentos e cinqüenta metros (950 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º 30’ NE); mil de vinte metros (1.020 m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º 30‘ NE); e cinqüenta metros (50 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE), cento e quarenta metros (140 m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); cem metros (100). m), trinta e oito graus noroeste (38º NW); trezentos e vinte metros (320 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); trezentos e sessenta metros (360 m), oitenta e dois graus nordeste (82° NE); mil novecentos e cinco metros (1.905 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); oitocentos e noventa metros (890 m), sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º 30’ SE), cento e dez metros (110 m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); trezentos e vinte metros (320 m), oitenta graus sudeste (80º SE); cento e sessenta metros (160 m), dezessete graus noroestes (17º NW); trezentos e setenta metros (370 m), um grau noroeste (1º NW), setecentos e vinte e cinco metros (725 m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE); a segunda (2 ª) com cento e vinte e oito hectares e setenta e três ares (128.73 ha), é delimitada por um polígono irregular que tem um de seus vértices no centro da ponte de madeira sôbre o rio Verde, no lugar Ponte do Job, no caminho de tropa Parreiras – Poços de Caldas e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dez metros (510 m), trinta e nove graus sudeste (39º SE); trezentos e trinta metros (330 m), um grau e trinta minutos sudeste (1º 30’ SE); dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250 m), oitenta graus noroeste (80º NW); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º 30’ NE); oitocentos metros (800 m), cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 2.880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrátrio.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.