DECRETO N. 17.453 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Serafim Joaquim da Silva a pesquisar quartzo e associados no município da Sento Sé do Estado da Bahia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Serafim Joaquim da Silva a pesquisar quartzo e associados numa área de cem hectares (100 Ha) situada na fazenda Gruna, distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Bahia, e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado tendo um vértice a dois mil e oitenta metros (2.080 m), no rumo magnético setenta e nove graus e dez minutos nordeste (79º 10’ NE), do canto nordeste (NE) da séde da fazenda Gruna e cujos lados convergentes no vértice considerado, têm a partir dêle, as seguintes orientações magnéticas: dezenove graus e dez minutos nordeste (19º 10’ NE), e setenta graus e cinqüenta minutos sudeste (70º 50’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.