DECRETO Nº 17.454, DE 28 DE dezembro de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Inocêncio de Oliveira e João Francisco Véras a pesquisar bauxita no município de Patos, do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Inocêncio de Oliveira e João Francisco Véras, a pesquisar bauxita numa área de duzentos hectares (200 ha), situada no lugar denominado Brito, distrito de Espinhares, município de Patos do Estado da Paraíba, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte metros (120 m), no rumo magnético sessenta graus sudeste (60º SE) da confluência dos riachos Ôlho Dágua e da Aba e os lados que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m),  setenta graus nordeste (70º NE); oitocentos metros (800 m),  vinte graus sudeste (20º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles