DECRETO Nº 17.455, DE 28 DE dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados no município de Itapitinga, do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados numa área de sessenta e quatro hectares (64 ha) situada no local denominado Barra do Riachão, no distrito de Tróia, município de Itapitinga, do Estado do Ceará, e delimitada por um quadrado de oitocentos metros (800 m) de lado que tem um dos seus vértices a novecentos e quarenta metros (940 m), no rumo magnético sessenta e nove graus nordeste (69º NE), da confluência dos riachos Caixa d’água e Riachão, e os lados que convergem no vértice considerado têm a partir dele, as seguintes orientações magnéticas: cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE) e trinta e seis graus sudeste (36º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 640,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles