DECRETO N

 

DECRETO N. 17.456 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1926

Approva os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, entre Iguaba Grande e Cabo Frio, com n extensão de 24.760 metros, e o respectivo orçamento, na importancia total de 3.339:687$708 (tres mil tresentos e trinta e nove contos seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e oito réis)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil“, arrendataria da Estrada de Ferro de Maricá, no trecho comprehendido entre as estações de Nilo Peçanha e Iguaba Grande; de accôrdo com o parecer prestado pela Inspectoria Federal das Estradas em officios ns. 612/S, de 30 de agosto, e 648/S, de 20 de setembro do corrente anno; e tendo em vista o disposto no art. 44, verba 24, n. 12, da lei n. 4.911, de 42 de janeiro de 1925, vigente neste exercicio em face do decreto n. 17.180, de 2 de janeiro ultimo,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, organizados pela „Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil“ e revistas pela commissão especialmente nomeada para esse fim, do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, entre Iguaba Grande e Cabo Frio, com a extensão de 24.760 metros, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia total de 3.339:687$708 (tres mil tresentos e trinta e nove contos seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e oito réis), conforme os documentos que com este baixam, visados pela Inspectoria Federal das Estradas e rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.