DECRETO Nº 17.456, DE 28 DE dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Ventura de Moura a pesquisar minério de ouro, caulim, quartzo e associados, no município de São João del Rei no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Ventura de Moura a pesquisar minério de ouro, caulim, quartzo e associados numa área de cento e sessenta e dois hectares (162 ha), situada no lugar denominado Cascalho, distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, área esta delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no centro do pontilhão da rodovia São João del Rei-Rio das Mortes, a jusante da confluência dos córregos da Caçada e Tanque e cujos lados, a partir dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta e oito metros (758 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); mil duzentos e oitenta e dois metros (1.282 m), oitenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (81º 45’ SW); quinhentos e noventa e quatro metros (594 m), doze graus quarenta e cinco minutos nordeste (12º 45’ NE); trezentos e quinze metros (315 m), oitenta e dois graus quinze minutos nordeste (82º 15’ NE); oitocentos e trinta e cinco metros (835 m), vinte e seis graus noroeste (26º NW) mil duzentos e setenta e cinco metros (1.275 m), oitenta e um graus trinta minutos nordeste (81º 30’ NE); seiscentos e treze metros (613 m), nove graus trinta minutos sudoeste (9º 30’ SW); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$1.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles