decreto nº 17.458, de 28 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Machado Freire a pesquisar diamante, no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Machado Freire a pesquisar diamante, numa área de cento e treze hectares (113 ha), situada no distrito de Guinda, município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520 m), no rumo magnético de dezessete graus trinta minutos noroeste (17º 30’ NW), da confluência do córrego Brumadinho no rio das Pedras de Sopa e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e sessenta metros (860 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); mil seiscentos e vinte metros (1.620 m), dezesseis graus sudeste (16º SE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), nove graus nordeste (9º NE); trezentos e noventa metros (390 m), norte (N), oitocentos metros (800 m), vinte e sete graus trinta minutos noroeste (27º 30’ NW); mil e cem metros (1.100 m) setenta graus trinta minutos sudoeste (70º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e trinta cruzeiros (Cr$1.130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1944, 123º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles