DECRETO Nº 17.460, DE 28 DE dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Raul Saraiva a pesquisar esmeralda, berilo a associados no município de Vitória da Conquista no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Saraiva a pesquisar esmeralda, berilo e associados no local denominado Duas Barras, distrito de Anagê, município de Vitória da Conquista no Estado da Bahia, numa área de cento e sete hectares setenta e dois ares e oitenta e quatro centiares (107,7284 ha) delimitada por um polígono, que tem um vértice situado no cruzamento do riacho Duas Barras, com a estrada de rodagem Vitória da Conquista-Vila Nova; os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m) norte (N); trezentos e cinqüenta metros (350 m), setenta graus sudoeste (70° SW); mil metros (1.000 m), trinta graus sudoeste (30° SW); setecentos metros (700 m), dez graus sudoeste (10° SW); quatrocentos e cinqüenta e sete metros (457 m), setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72° 30’ SE); oitocentos metros (800 m), quarenta graus nordeste (40° NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles