decreto nº 17.464, de 28 de dezembro de 1944.

Renova a autorização pelo Decreto n.º 10.045, de 20 de julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Amando Simões, pelo decreto número dez mil e quarenta e cinco (10.045), de vinte (20) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar carvão mineral em terrenos situados no quinhão número três (3) da fazenda do Imbaú ou Rio do Peixe, no distrito de Caeté, município de Araiporanga, no Estado do Paraná, numa área de novecentos e oitenta e dois hectares e oitenta ares (982.80 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de sete mil trezentos e vinte e seis metros 7.326 m), no rumo oito graus dezenove minutos noroeste (8°19’ NW) do furo de sonda, de noventa e dois metros (92 m) de profundidade, existente nos terrenos da Companhia Carbonífera do Imbaú e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil e duzentos metros (4.200 m), oeste (W); dois mil trezentos metros (2.300 m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quinze cruzeiros (Cr$4.915,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles