DECRETO N. 17.466 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1926
Approva novas alterações dos estatutos da Companhia Vieiras Mattos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo no que, devidamente representada, requereu a Companhia Vieiras Mattos, autorizada, pelo decreto n. 12.021, de 5 de abril de 1916, a funccionar, com os estatutos que apresentou, cujas modificações obtiveram approvação pelos decretos ns. 12.484, de 31 de maio de 1917, 13.720, de 13 de agosto de 1919 e 16.077, de 23 de junho de 1923,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as novas alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Vieiras Mattos de conformidade com a resolução da assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 30 de março de 1926, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteríores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.