DECRETO N. 17.468 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1926
Concede a Theodoro Putz & Comp., Limitada, favores para a sua fabrica de artefactos de borracha extrahida no paiz e de beneficiamento de borracha nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 47, lettras a e b, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 178 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos a Theodoro Putz & Comp., Limitada, os favores constantes das citadas disposições legaes, para sua fabrica de artefactos de borracha extrahida exolusivamente no paiz e de beneficiamento de borracha nacional.
Art. 2º Fica o ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio autorizado a assiginar o respectivo contracto, observando o decreto n. 16.763, de 31 de dezembro de 1924, e estipulando outras condições que sejam convenientes para melhor regular a concessão.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.