calvert Frome

decreto nº 17.474, de 30 de dezembro de 1944.

Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a,  da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídos, na lotação numérica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:

3 cargos de bibliotecário e 13 de bibliotecário-auxiliar, todos na lotação permanente da Biblioteca do Departamento de Administração;

19 cargos isolados, em comissão, de Delegado Regional, na lotação permanente das Delegacias Regionais dos seguintes Estados, sendo um para cada Delegacia: Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso.

Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, os quadros anexos ao Decreto n.º 16.527, de 16 de setembro de 1944, ficam alterados da seguinte forma:

a carreira de Bibliotecário passa a figurar com 5 cargos na lotação permanente;

os sub-totais de cargos isolados de provimento em comissão e cargos de carreira passam, respectivamente, a 60 e 1.520, ambos na lotação permanente;

o total geral do Ministério se eleva a 1.862 cargos, sendo 1.684 na lotação permanente e 178 na lotação suplementar.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho.

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

QUADRO ÚNICO – PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Provisórios

 

 

-

2

-

-

2

 

 

Bibliotecário

............................

............................

............................

............................

 

 

-

K

-

-

 

 

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

 

 

-

Q.U.

-

-

 

 

1

1

1

2

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2

4

5

13

 

 

 

Bibliotecário

.....................

.....................

.....................

.....................

 

 

Observações: Os car-

gos provisórios serão su-

primidos à medida que

sesus ocupantes forem

sendo promovidos à clas-

se superior.

     O número de cargos

Ocupados na carreira não

Poderá ser superior a 5.

 

 

 

Bibliotecário-Auxiliar

 

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

 

 

   Observações: Os car-

gos provisórios serão su-

primidos à medida que

seus ocupantes forem

sendo promovidos à

classe superior.

    O número de cargos

ocupados na carreira não

poderá ser superior a 13.

 

 

K

L

J

I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

H

G

F

E

 

 

 

1

-

-

-

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

-

-

 

 

 

-

1

1

2

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2

4

5

13

 

 

 

 

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

8

____