decreto nº 17.474, de 30 de dezembro de 1944.
Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídos, na lotação numérica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
3 cargos de bibliotecário e 13 de bibliotecário-auxiliar, todos na lotação permanente da Biblioteca do Departamento de Administração;
19 cargos isolados, em comissão, de Delegado Regional, na lotação permanente das Delegacias Regionais dos seguintes Estados, sendo um para cada Delegacia: Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, os quadros anexos ao Decreto n.º 16.527, de 16 de setembro de 1944, ficam alterados da seguinte forma:
a carreira de Bibliotecário passa a figurar com 5 cargos na lotação permanente;
os sub-totais de cargos isolados de provimento em comissão e cargos de carreira passam, respectivamente, a 60 e 1.520, ambos na lotação permanente;
o total geral do Ministério se eleva a 1.862 cargos, sendo 1.684 na lotação permanente e 178 na lotação suplementar.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho.
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
QUADRO ÚNICO – PARTE PERMANENTE
SITUAÇÃO ATUAL | TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA | ||||||||||
Núm. de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Excedentes | Vagos | Quadro | Núm. de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Excedentes | Vagos | Provisórios |
- 2 - - 2
|
Bibliotecário ............................ ............................ ............................ ............................ |
- K - - |
- - - - |
- - - - |
- Q.U. - - |
1 1 1 2 5
2 2 4 5 13
|
Bibliotecário ..................... ..................... ..................... .....................
Observações: Os car- gos provisórios serão su- primidos à medida que sesus ocupantes forem sendo promovidos à clas- se superior. O número de cargos Ocupados na carreira não Poderá ser superior a 5.
Bibliotecário-Auxiliar
......................................... ......................................... ......................................... .........................................
Observações: Os car- gos provisórios serão su- primidos à medida que seus ocupantes forem sendo promovidos à classe superior. O número de cargos ocupados na carreira não poderá ser superior a 13. |
K L J I
H G F E
|
1 - - - 1
- - - -
|
- 1 1 2 4
2 2 4 5 13
|
2 2
8 8 ____
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