DECRETO Nº 17.476, DE 30 DE dezembro DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Radamés Bosio a pesquisar argila refratária, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Radamés Bosio a pesquisar argila refratária em terrenos do lugar denominado Jardim Modelo situados na zona de Santana, no distrito município de São Paulo, no Estado de São Paulo, numa área de dois hectares sessenta e um ares e trinta centiares (2,6130 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice na esquina das Avenidas da Penha e Edú Chaves e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: duzentos metros (200 m), sessenta e oito graus trinta minutos sudeste (68º 30’ SE); cento e dez metros (110 m), vinte e dois graus trinta minutos sudoeste (22º 30’ SW); cento e oitenta metros (180 m), oitenta e cinco graus cinqüenta minutos sudoeste (85º 50’ SW); cento e setenta e nove metros e cinqüenta centímetros (179,50 m), dez graus cinco minutos nordeste (10º 5’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getUlio vargas
Apolonio Salles