DECRETO Nº 17.478, DE 30 DE dezembro DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Fressato a pesquisar caulim e argila no município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fressato a pesquisar caulim e argila em duas (2) áreas distintas, num total de trinta e oito hectares e vinte e dois ares (38,22 ha) lugar denominado Morro da Esperança, distrito de Ferraria, município de Campo Largo, no Estado do Paraná, áreas essas que assim se definem: a primeira (1.ª), com dezenove hectares, noventa e oito ares e cinqüenta e quatro centiares (19,9854 ha), é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice em um marco de madeira de lei, cravado à margem esquerda da estrada Curitiba-Tomaz Coelho, a quarenta e seis metros (46 m), no rumo magnético trinta e três graus nordeste (33º NE) da capela Sagrado Coração de Jesus e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), oitenta graus sudeste (80º SE); trezentos e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (343.50 m), norte (N); setecentos e setenta e um metros (771 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); quatrocentos e quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (448,50 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE). A segunda área, com dezoito hectares e vinte e três ares (18,23 ha) é delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a seiscentos e dez metros (610 m), no rumo magnético cinqüenta e três graus e cinco minutos nordeste (53º 5’ NE) do mesmo marco da madeira de lei citado na descrição da primeira área, cravado à margem esquerda da estrada Curitiba-Tomaz Coelho a quarenta e seis metros (46 m) no rumo magnético trinta e três graus nordeste (33º NE) da capela do Sagrado Coração de Jesus e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta metros (480 m), doze graus nordeste (12º NE); quatrocentos e cinqüenta e oito metros e setenta centímetros (458.70 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); trezentos e cinco metros e vinte e cinco centímetros (305,25 m), doze graus sudoeste (12º SW); duzentos e trinta e dois metros e dez centímetros (232.10 m), oitenta graus e quinze minutos sudeste (80º 15’ SE); cento e oitenta e um metros e trinta e seis centímetros (181,36 m), onze graus e vinte minutos sudoeste (11º 20’ SW); duzentos e vinte e três metros e trinta centímetros (223,30 m), setenta e seis graus e quarenta minutos sudeste (76º 40’ SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 390,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getUlio vargas
Apolonio Salles