DECRETO N

 

DECRETO N. 17.480 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1926

Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do art. 60 do decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915, e tendo em vista as razões apresentadas pelo Conselho Administrativo da Caixa Economica do Rio de Janeiro, resolve approvar a seguinte tabella de vencimentos annuaes dos empregados da mesma Caixa:

Numero

Classe

Ordenado

Gratificação

Total

1

gerente...........................................................

14:400$000

7:200$000

21.600$000

1

contador ........................................................

12:000$000

6:000$000

18:000$000

1

ajudante de contador ....................................

11:200$000

5:600$000

16:800$000

1

secretario do Conselho .................................

10:400$000

5:200$000

15:600$000

4

chefes de secção...........................................

10:400$000

5:200$000

62:400$000

10

officiaes..........................................................

8:000$000

4:000$000

120:000$000

10

primeiros escripturarios..................................

6:400$000

3:200$000

115:200$000

12

segundos   escripturarios...............................

4:800$000

2:400$000

86:400$000

20

terceiros   escripturarios.................................

3:600$000

1:800$000

108:000$000

50

quartos escripturarios para a Matriz..............

2:400$000

1:200$000

180:000$000

15

quartos escripturarios para as Agencias........

2:400$000

1:200$000

54:000$000

1

thesoureiro (na gratificação estão incluidos 1:200$ para quebras).....................................

 

12:000$000

 

7:200$000

 

19:200$000

1

ajudante de thesoureiro ................................

10:400$000

5:200$000

15:600$000

6

pagadores......................................................

8:400$000

4:000$000

72:000$000

2

recebedores...................................................

6:400$000

3:200$000

19:200$000

6

auxiliares de thesoureiro ...............................

4:800$000

2:400$000

43:200$000

3

peritos avaliadores.........................................

8:000$000

4:000$000

36:000$000

1

fiscal das agencias e substituto  de  thesoureiro das agencias ..............................

 

6:400$000

 

3:200$000

 

9:600$000

1

thesoureiro da Agencia n. 1 na gratificação estão incluidos 1:200$ para quebras)............

 

8:000$000

 

5:200$000

 

13:200$000

1

thesoureiro da Agencia n. 2 (na gratificação  estão  incluidos 1:200$ para  quebras)..........

6:400$000

4:400$000

10:800$000

2

thesoureiros das Agencias ns. 3 e 4..............

5:600$000

2:800$000

16 :800$000

1

ajudante de thesoureiro da Agencia n. 1.......

5:600$000

2:800$000

8:400$000

2

peritos das Agencias ns. 3 e 4.......................

4:000$000

2:000$000

12:000$000

2

agentes das agencias ns. 3 e 4 ....................

6:400$000

3:200$000

19:200$000

1

porteiro..........................................................

6:400$000

3:200$000

9:600$000

1

ajudante de porteiro.......................................

4:800$000

2:400$000

7:200$000

­­­­­­­­­­8 

continuos........................................................

2:960$000

1:480$000

35:520$000

166

funccionarios..................................................

......................

............................

1.145:520$000

 

Gratificação a tres funccionarios para servirem de conferentes de firmas e documentos, designados pelo Conselho Administrativo, sob proposta do gerente...........................................................

 

 

 

 

 

3:600$000

 

 

 

 

1.149:120$000

 

Os officiaes funccionarão como auxiliares e substitutos dos chefes de secção, e bem assim, logo que occorrerem vagas, como chefes de Agencias.

Os funccionarios que forem designados em commissão para exercer cargos nas Agencias, já tendo, porém, outro emprego na Matriz, só perceberão, pela funcção em que forem commissionados, a differença entre os vencimentos do seu cargo effectivo e os do que lhes tiver sido dado em commissão.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.