DECRETO N. 17.481 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1926
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 395:850$489, para saldar as dividas contrahidas pela lnspectoria Federal das Estradas em 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 4.978, de 16 de dezembro de 1925, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 395:850$489, para saldar dividas contrahidas pela Inspectoria Federal das Estradas em 1923, sendo 166:769$547, gastos em transporte; 224:316$094, na construcção do ramal ferreo contractado com a Companhia Carbonifera de Urussanga; e 4:763$948, em serviços urgentes e com a cobertura de vagões na linha ferrea Barra Bonita-Rio do Peixe.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca