DECRETO Nº 17.484, DE 30 DE dezembro de 1944.
Autoriza a emprêsa Mineração del Rei Ltda. a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados no município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Mineração del Rei Ltda. em renovação da autorização que foi conferida à cidadã brasileira Consuelo Salgueiro F. de Souza, pelo Decreto número dez mil setecentos e cinqüenta e oito (10.758), de trinta (30) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), agora alterada, a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados numa área de trezentos e oitenta e nove hectares e setenta ares (389,70 ha), situada no lugar denominado Rio-Abaixo, distrito de Santa Rita do Rio-Abaixo, município de São João del Rei, no Estado de minas Gerais, área esta delimitada por um retângulo eqüilátero que tem um vértice coincidindo com o marco quilométrico cento e quatorze (114) da Rêde Mineira de viação e cujos lados, divergentes dêsse vértice, com os comprimentos de três mil metros (3.000 m), rumos magnéticos de setenta graus noroeste (70° NW) e cinqüenta graus sudoeste (50° SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e novecentos cruzeiros (Cr$3.900,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles