DECRETO Nº 17.486, DE 30 DE dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira da Silva a pesquisar mica e associados, no município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira da Silva a pesquisar mica e associados, numa área de quarenta e nove hectares, sete ares e cinqüenta centiares (49,0750 ha), situada na Serra-do-Mundo-Velho, distrito de Água-Bôa, município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m), rumo treze graus sudeste (13° SE) magnético, da confluência dos córregos Fundo e Mundo-Velho e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinco graus sudeste (5° SE); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 m), cinqüenta graus sudoeste (50° SW); quatrocentos e sessenta e cinco metros, (465 m), setenta e sete graus sudoeste (77° SW); quatrocentos e vinte metros (420 m), treze graus noroeste (13° NW); quinhentos metros (500 m), cinqüenta e três graus nordeste (53° NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles