DECRETO N

 

DECRETO N. 17.487 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1926

Approva o projecto e o orçamento para a construcção e apparelhamento de um deposito de locomotivas da Rêde Ferrea arrendada a Companhia Ferroviaria Este Brasileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro“ e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 454/S, de 5 de julho ultimo,

DECRETA:

Artigo 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto apresentado pela requerente para a construcção e apparelhamento de um deposito de locomotivas na estação de Calçada, na Bahia, e os orçamentos organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 834:702$456 (oitocentos e trinta e quatro contos setecentos e dous mil quatrocentos e cincoenta e seis réis), papel, 27:516$378 (vinte e sete contos quinhentos e dezeseis mil tresentos e setenta e oito réis), ouro, e $204.9502,5 (duzentos e quatro mil novecentos e cincoenta e dous e meio dollares americanos), assim discriminados:

a) construcção do deposito e dependencia, 711:461$796 (setecentos e onze contos quatrocentos e sessenta e um mil setecentos e noventa e seis réis), papel;

b) acquisição de machinas motrizes e operatrizes, $173.719,5 (cento e setenta e tres mil setecentos e dezenove e meio dollares americanos) e 17:625$ (dezesete contos seiscentos e  vinte e cinco mil réis), papel;

c) acquisição de materiaes diversos, $31.233 (trinta e um mil duzentos e trinta e tres dollares americanos);

d) construcção das fundações, montagens dos machinismos e mobiliarios, 60:354$400 (sessenta contos tresentos e cincoenta e quatro mil e quatrocentos réis), papel;

e) despezas complementares 27:516$378 (vinte e sete contos quinhentos e dezeseis mil tresentos e setenta e oito réis), ouro, e 45:261$260 (quarenta e cinco contos duzentos e sessenta e um mil duzentos e sessenta réis), papel.

Art. 2º Para a execução de todos os trabalhos e installação definitiva das machinas fica fixado o prazo de um anno a contar da data em que á requerente fôr notificado o presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.