DECRETO Nº 17.487, DE 30 DE dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro João Prates a pesquisar pedras coradas e quartzo, no município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Prates a pesquisar pedras coradas e quartzo no lugar denominado Cachoeira das Alemôas, distrito de Pavão, município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos do Lavrado e do Militão, e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), leste (E); seiscentos metros (600 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles