DECRETO Nº 17.488, DE 30 DE dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Alípio Fonseca a pesquisar calcário e associados, no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alípio Fonseca a pesquisar calcário e associados, no imóvel denominado Fazenda do Barreiro, no distrito de Vespasiano, município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil setecentos e noventa metros (1.790 m), no rumo magnético dois graus noroeste (2° NW), do quilômetro vinte e oito (km 28) da rodovia estadual Belo Horizonte-Lagos Santa; os lados que convergem no vértice considerado, tem, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta graus sudoeste (70° SW); seiscentos metros (600 m), vinte graus noroeste (20° NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles