DECRETO Nº 17.489, DE 30 DE dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Arquiteclino Franco a pesquisar mica e associados, no município de Manhuassú, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arquiteclino Franco a pesquisar mica e associados, em terrenos situados no distrito de Sacramento, município de Manhuassú, no Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e vinte metros (120 m), no rumo magnético nove graus sudeste (9° SE) da barra do córrego Joaquim Genuino no córrego Antônio Ângelo; os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), vinte e um graus nordeste (21° NE); mil metros (1.000 m), sessenta e nove graus sudeste (69° SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles