DECRETO Nº 17.490, DE 30 DE dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Divaldo de Oliveira a pesquisar quartzo no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Divaldo de Oliveira a pesquisar quartzo, caulim e mica numa área de oito hectares e trinta e oito ares (8,38 ha), situada no distrito de Simão Pereira, no município de Matias-Barbosa, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quarenta e oito metros (48 m), rumo dez graus quarenta e cinco minutos noroeste (10º 45’ NW) magnético, do reservatório de água potável da vila de Simão Pereira e os lados, que partem dêsse vértice, com trezentos e cinqüenta e oito metros (358 m), rumo oitenta e cinco graus quarenta e cinco minutos noroeste (85º 45’ NW) magnético, duzentos e trinta e quatro metros (234 m), rumo quatro graus quinze minutos nordeste (4º 15’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles