DECRETO Nº 17.491, DE 30 de dezembro de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Emília Amarante Torres Lima a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Emília Amarante Torres Lima a pesquisar quartzo e associados na fazenda Três Barras, no local denominado Cangica, distrito e município de Cristalina, estado de Goiás, numa área de trinta e três hectares sessenta ares (33.60 ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a seiscentos e noventa e seis metros (696 m), no rumo magnético sessenta e quatro graus nordeste (64° NE) da confluência dos córregos Batição e da Cangica; os lados que divergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta metros (560 m), setenta e cinco graus sudeste (75° SE); seiscentos metros (600 m), quinze graus sudoeste (15° SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles