DECRETO Nº 17.492, DE 30 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadã brasileira Leonicer Falabella a pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Leonice Falabella a pesquisar quartzo e associados, numa área de sessenta hectares (60 ha), situada no imóvel denominado Fazenda Guará no distrito e município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e setenta metros (770 m) no rumo magnético setenta e oito graus sudoeste (78º SW) da confluência dos córregos do Moreira e do Guará, os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); quatrocentos metros (400 m) dois graus sudeste (2º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.