DECRETO Nº 17.494, DE 30 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados no lugar Córrego do Muquem, distrito de Coroaci, no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de trezentos e vinte e nove metros (329 m) rumo magnético sessenta graus noroeste (60º NW) da confluência dos córregos Henrique-Francisco e Severino e os lados convergentes nesse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta e oito metros (658 m), sessenta graus sudeste (60º SE) e setecentos e sessenta metros (760 m), trinta graus nordeste (30º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles