DECRETO Nº 17.495, DE 30 de dezembro de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Leonice Falabella a pesquisar quartzo e associados no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Leonice Falabella a pesquisar quartzo e associados em terrenos do imóvel denominado Fazenda Morro de Santo Antônio, no distrito e município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e três hectares (53 ha), delimitada por um paralelogramo, tendo um vértice à distância de vinte metros (20 m) no rumo magnético sessenta e dois graus noroeste (62º NW) da confluência do córrego Olaria no ribeirão de Santo Antônio e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); mil metros (1.000 m), trinta graus sudoeste (30º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$530,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles