DECRETO Nº 17.496, DE 30 DE dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonino Gonçalves Machado a pesquisar mica e associados, no município de Abre-Campo, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonino Gonçalves Machado a pesquisar mica e associados, numa área de cinqüenta e dois hectares dezesseis ares e seis centiares (52,1606 ha), situada na fazenda do Tijuco, distrito de Santo Antônio, município de Abre-Campo, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte metros (120 m), no rumo magnético dezessete graus quinze minutos sudoeste (17º15’ SW) da confluência dos córregos da Serra e do Tijuco e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa e nove metros e vinte e três centímetros (599,23 m), setenta e quatro graus cinco minutos nordeste (74º5’ NE); duzentos e setenta e oito metros e setenta e cinco centímetros (278,75 m), sessenta graus quarenta minutos sudeste (60º40’ SE); quinhentos e sessenta e dois metros e vinte e oito centímetros (562,28 m), sessenta graus quarenta e quatro minutos nordeste (60º 44’ NE); duzentos e oitenta e oito metros e dezoito centímetros (288,18 m), setenta e um grau trinta e sete minutos sudeste (71º 37’ SE); quinhentos e vinte e seis metros e dezenove centímetros (526,19 m), setenta e seis graus cinqüenta e sete minutos nordeste (76º57’ NE); quatrocentos e dez metros e sessenta e um centímetros (410,61 m), trinta e dois graus doze minutos sudoeste (39º12’ SW); quatrocentos e noventa e dois metros e onze centímetros (492,11 m), oitenta e nove graus dois minutos noroeste (89º2’ NW); quatrocentos e cinqüenta e três metros e trinta e quatro centímetros (453,34 m), trinta e dois graus trinta e oito minutos sudoeste (32º38’ SW); cento e oitenta e oito metros e quarenta e sete centímetros (188,47 m), setenta e seis graus trinta minutos noroeste (76º30’ NW); duzentos e setenta e três metros e quarenta e dois centímetros (273,42 m), trinta e um graus vinte e três minutos nordeste (31º23’ NE); oitocentos e oitenta e um metros e oitenta e cinco centímetros (881,85 m), oitenta e nove graus seis minutos sudoeste (89º6 SW); duzentos e cinqüenta metros e noventa e um centímetros (250,91 m), sessenta e um graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (61º55’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 530,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles