DECRETO Nº 17.497, DE 30 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Constante Soares a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Constante Soares a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada na serra do Coronel, distrito de São Sebastião do Maranhão, no município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono tendo um vértice na confluência dos córregos Coronel e Douradinho e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), dezessete graus noroeste (17º NW); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); quatrocentos e trinta metros (430 m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE); mil metros (1.000 m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles