Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.498 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1926
Torna extensivo ao Estado de Matto Grosso o estado de sitio, de que trata o decreto n. 17.174, de 31 de dezembro de 1925, e suspende o que vigora no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve tornar extensivo ao Estado de Matto Grosso, até 31 de dezembro do corrente anno, o estado de sitio, de que trata o decreto n. 17. 174, de 31 de dezembro de 1925, e suspender o que vigora no Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.