calvert Frome

DECRETO Nº 17.498, DE 30 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Odilon Vieira a pesquisar mica e associados, no município de Caratinga, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odilon Vieira a pesquisar mica e associados, numa área de dezenove hectares oitenta e nove ares e sessenta e oito centiares (19,8968 ha), situada no lugar denominado Sapucaia, distrito e município de Caratinga, no Estado de Minas Gerais, área esta delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a cento e quarenta e oito metros (148 m), no rumo magnético trinta e oito graus noroeste(38º NW), da confluência dos córregos do Galho e da Lavra e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e seis metros (336 m), trinta e três graus nordeste (33º NE); duzentos e doze metros (212 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); trezentos e trinta e sete metros (337 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); quatrocentos e dez metros (410 m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW); cento e sessenta e  nove metros (169 m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW); duzentos e setenta metros (270 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles