DECRETO Nº 17.499, DE 30 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Jacob Stolf a pesquisar calcário no município de Piracicaba, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Stolf a pesquisar calcário em terrenos da Chácara Stolf no bairro “Santa Teresinha”, distrito e município de Piracicaba, no Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares e sessenta e cinco ares (5.65 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de duzentos e trinta e cinco metros (235 m), ao rumo magnético oitenta e seis graus e dez minutos sudeste (86º 10’ SE), do marco quilométrico duzentos e quarenta e seis (km 246) da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal Piracicaba-João Alfredo; os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º 30’ NE); duzentos e sete metros (207 m), sessenta e um graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (61º 58’ NE); cem metros (100 m), vinte e nove graus e vinte e oito minutos sudeste (29º 28’ SE); sessenta metros (60 m), quarenta e nove graus e trinta e nove minutos sudeste (49º39’ SE); dezessete metros (17 m), vinte e um graus e vinte e três minutos sudeste (21º23’ SE) até a margem direita do rio Corumbataí e por essa margem, para jusante, na extensão de seiscentos e vinte metros (620 m) e daí noventa e cinco metros (95 m), quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (44º 45’ SW), duzentos e setenta e seis metros e cinqüenta centímetros (276,50 m), seis graus e vinte minutos nordeste (6º20’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles