Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.500 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1926
Suspende o estado de sitio durante o dia 14 do correnle mez, no municipio de Araçatuba, no Estado de São Paulo, para eleições municipaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender o estado de sitio durante o dia 14 do corrente mez, em todo o territorio do municipio de Araçatuba, no Estado de São Paulo, afim de que se realisem ali, as eleições para vereadores á Camara Municipal.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.