DECRETO Nº 17.500, DE 30 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Maia Coutinho a pesquisar minérios de zircônio, manganês e associados nos municípios de Parreiras e Andradas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Maia Coutinho a pesquisar minérios de zircônio, manganês e associados no local denominado Consulta e Cercado, nos distritos de Parreiras e Andradas, nos municípios de mesmos nomes, no Estado de Minas Gerais, em duas (2) áreas no total de trezentos e oitenta hectares (380 ha) e assim descritas: a primeira (1.ª) área com duzentos e oitenta e cinco hectares (285 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice na confluência dos córregos da Partilha e da Vaca e os lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410 m) para montante do córrego da Vaca, daí três mil quinhentos e oitenta metros (3.580 m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE) até encontrar a margem direita do córrego Tapera Velha, por essa margem para jusante na distância de oitocentos e vinte metros (820 m) e dêsse ponto com três mil e quatrocentos e cinco metros (3.405 m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW), atinge a margem direita do córrego da Ventania, por essa margem para jusante na distância de mil e sessenta metros (1.060 m) até o ponto de partida; a segunda (2.ª) área com cem hectares (100 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice na confluência dos ribeirões Três Barras e Pouso Alegre e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e sessenta metros (660 m) pela margem esquerda e para montante do ribeirão Pouso Alegre, daí com mil novecentos  e sessenta metros (1.960 m), leste (E), até a margem direita do ribeirão Três Barras e por essa margem para jusante até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles