calvert Frome

DECRETO Nº 17.502, DE 30 de dezembro de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Maria de Castro Souza a pesquisar caulim e associados no município de Lagoa da Prata, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Castro Souza a pesquisar caulim e associados numa área de cinco hectares (5 ha), situada na fazenda Garcia, distrito e município de Lagoa da Prata, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a oitenta e sete metros (87m), no rumo oitenta e seis graus e cinqüenta minutos nordeste (86º50’NE) da cascata existente no córrego Cachoeirinha e a setenta e oito metros (78 m) da casa de Aniceto Antônio de Oliveira e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e setenta e cinco metros (275 m), norte (N); cento e setenta e cinco metros (175 m), leste (E); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), sul (S); o lado mistilíneo da poligonal é a margem direita do córrego Cachoeirinha, compreendida entre o último ponto e o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles