DECRETO Nº 17.503, DE 30 de dezembro de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Laura de Castro Lara a pesquisar mica e associados, no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Laura de Castro Lara a pesquisar mica e associados, em terrenos situados, no lugar denominado Coringa e Aricanga, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares e oitenta e oito ares (45,88 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de trezentos e cinqüenta metros (350 m), no rumo magnético vinte e cinco graus nordeste (25º NE), da confluência dos córregos Coringa e Aricanga; os lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta e dois metros (362 m), oitenta e três graus noroeste (83º NW); duzentos e trinta e dois metros (232 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); duzentos e quarenta metros (240 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); duzentos e quarenta metros (240 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); seiscentos e oitenta metros (680 metros), sete graus sudoeste (7º SW); setecentos metros (700 m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); setecentos metros (700 m), sete graus nordeste (7º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles