Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.504 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1926
Revigora saldo de creditos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, de conformidade com o disposto no art. 4º do decreto legislativo n. 5.032, de 13 do corrente, declarar revigorados os saldos dos creditos abertos pelos decretos numeros 16.126, 16.252 e 16.301, respectivamente, de 18 de agosto, 12 e 31 dezembro de 1923, para occorrer a despezas com a execução de serviços, acquisições e obras de que tratam as alineas a, b, c e d do art. 30, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.