calvert Frome

DECRETO Nº 17.504, DE 30 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Onofre Justino de Carvalho a pesquisar calcário, no município de Lavras, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Onofre Justino de Carvalho, a pesquisar calcário numa área de um hectare, cinqüenta ares e noventa e seis centiares (1.5096 ha), situada no distrito de Ijaci, município de Lavras, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a três mil e oitenta metros (3.080 m), no rumo magnético quinze graus trinta minutos sudeste (15º30’SE) da tôrre da Igreja de Ijací e cujos magnéticos: duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), dez graus sudoeste lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: (10º SW); cento e quatorze metros (114 m), sessenta e sete graus trinta minutos nordeste (67º30’NE); cento e cinqüenta e oito metros (158m), três graus noroeste (3º NW); sessenta e três metros (63m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles