DECRETO Nº 17.505, DE 30 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Serenário  a pesquisar mica e associados, no município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Serenário a pesquisar mica e associados, no imóvel denominado Santa Margarida ou São Pedro, situado no distrito de Caparão, município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus noroeste (85º NW) da confluência dos córregos de Santa Margarida e São Pedro; os lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), dez graus sudeste (10º SE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW); setecentos metros (700m), sessenta e um graus noroeste (61ºNW); quinhentos metros (500m), quinze graus nordeste (15ºNE); duzentos e setenta metros (270 m), cinqüenta e oito graus trinta minutos sudeste (58º30’ SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste (84º45’SE); duzentos e oitenta metros (280 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); trezentos e setenta metros (370m), oitenta e nove graus trinta minutos sudeste (89º30’SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles