decreto nº 17.507, de 30 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Façanha Sá a pesquisar mica, quartzo, berilo, ambligonita, tantalita, columbita e cassiterita no município de Cascavel, Estado do Ceará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decretro-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Façanha Sá a pesquisar mica, quartzo, berilo, ambligonita, tantalita, columbita e cassiterita numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), situada no lugar denominado Baixio, distrito de Pintombeiras do município de Cascavel, Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cem metros (100 m), rumo cinqüenta graus noroeste (50° NE) magnético, da foz do córrego Ameixas afluente do riacho Baixio, e os lados que partem dêsse vértice com dois mil metros (2.000m) e rumo setenta e cinco graus noroeste (75º NW) magnético, setecentos e cinqüenta metros (750m) e rumo quinze graus sudoeste (15º SW) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles